terça-feira, 20 de abril de 2010

PROJETO INSTITUCIONAL DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL










A LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009, alterou a Lei no 5.700, de 10 de setembro de 1971, determinando a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.
"Para o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB)- autor da proposta, a divulgação da letra e da música do hino darão ao povo brasileiro a oportunidade não só de aprender a cantá-lo, mas de aprender a amar e preservar os valores patrióticos que ele simboliza para o país e que, em momentos como competições nacionais e internacionais e premiações esportivas, fica evidente o pouco conhecimento dos brasileiros sobre o hino".
"Considero no mínimo triste que um país como o Brasil precise de uma lei que obrigue a população se lembrar de seus símbolos. É um desrespeito com todos aqueles que lutaram pela nossa independência, que foram torturados pela ditadura, que deram sua cara a tapa para que hoje vivêssemos em um país livre", (palavras do Vice Presidente do Brasil, José de Alencar).
Em cumprimento à lei, estamos realizando trabalho de base junto aos alunos, no sentido cultivarmos o amor, o respeito pela Pátria e pelos símbolos nacionais, pois, também acreditamos que "a importância da Pátria denota para nós a importância da Cultura".
As atividades pedagógicas são aplicadas simultaneamente, com parte dos alunos no pátio e com as demais turmas nas salas de aula, nos diversos turnos. (Postado pela Professora dinamizadora Sirlandia Gomes de Moraes).

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